O LABORATÓRIO PADRÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, neste ato representado na forma do seu ato constitutivo, alterações societárias posteriores e procurações outorgadas, doravante denominado “PADRÃO”, divulga o Regulamento do “PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO”, doravante denominado “PREMIAÇÃO”, para seleção e premiação de projetos escolares.
I – DO OBJETIVO
1.1 – A PREMIAÇÃO tem por objetivo fortalecer o vínculo do PADRÃO com a comunidade por meio de uma iniciativa que valoriza a educação e o aprendizado científico desenvolvidos nas escolas públicas e particulares, bem como reconhece o empenho dessas escolas e professores em despertar, nos estudantes, o interesse na pesquisa e em suas aplicações práticas.
1.2 – Os projetos serão avaliados em duas categorias: (i) categoria de escolas públicas, estaduais e municipais, localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira; e (ii) categoria de escolas particulares localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira. Serão premiados 3 (três) projetos escolares de cada categoria, conforme detalhado no item 5.4 deste Regulamento.
II – DOS PARTICIPANTES
2.1 – Poderão participar da PREMIAÇÃO os alunos ou grupo de alunos de escolas públicas, sejam estaduais ou municipais, e de escolas particulares, desde que as escolas estejam localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira, e desde que que os alunos estejam cursando, no ano de 2024, entre o sexto e o oitavo ano do Ensino Fundamental.
2.2 – No caso de participação da PREMIAÇÃO em grupo de alunos, o grupo poderá conter até 06 (seis) alunos, devendo todos observarem os critérios previstos neste Regulamento, além de estarem regularmente matriculados na escola que tiver realizado a inscrição na PREMIAÇÃO ou na escola em que lecione o professor que tiver realizado a referida inscrição.
2.3 – Cada projeto escolar deve ter, em sua inscrição, a indicação de um professor orientador. Não é possível que haja mais de um professor orientador por projeto escolar.
2.4 – Não poderão participar da PREMIAÇÃO, seja na condição de aluno ou de professor orientador, os parentes próximos (filhos e cônjuges ou companheiros) dos membros da Comissão de Seleção, bem como da equipe de organização.
III – DOS PROJETOS ESCOLARES
3.1 – Os projetos escolares inscritos poderão ser de qualquer disciplina, devendo obrigatoriamente terem sido desenvolvidos nos anos de 2023 ou de 2024, além de observarem os demais requisitos previstos neste Regulamento.
3.2 – O projeto escolar deverá conter:
3.3 – Não poderão ser inscritos projetos de qualquer tendência sectária, intolerante ou discriminatória; ligada a partidos ou questões político-partidárias; atividades ilegais; contrários à saúde pública; que possam incitar ódio ou violência ou qualquer outra situação contrária ao bem-estar da comunidade. Os projetos que contenham alguma dessas características serão automaticamente desclassificados. O mesmo se aplica caso a escola e/ou um dos participantes do projeto, seja na condição de aluno ou de professor orientador, tenha seu nome vinculado a alguma das situações indicadas neste parágrafo. O ato de desclassificação pode ocorrer a qualquer tempo e a exclusivo critério do PADRÃO.
3.4 – Cada aluno e professor orientador somente poderão participar em apenas 1 (um) projeto escolar, e cada projeto escolar só poderá ser inscrito 1 (uma) vez. No caso de duplicidade de inscrições, será considerada apenas a primeira inscrição enviada.
3.5 – Nos termos do presente Regulamento, a escola e os participantes (alunos e professores orientadores) que submeterem seus projetos à PREMIAÇÃO desde já garantem que os respectivos projetos escolares são de sua autoria, não infringindo direitos autorais de terceiros, sendo os únicos responsáveis por eventuais reclamações que vierem a ser formuladas por terceiros no que diz respeito ao conteúdo ou à titularidade dos projetos escolares.
3.6 – É vedada a utilização de inteligência artificial para a elaboração dos projetos escolares. Caso seja constatado tal uso, o projeto será desclassificado. O ato de desclassificação pode ocorrer a qualquer tempo e a exclusivo critério do PADRÃO.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições deverão ser feitas pela escola de forma online, por meio de formulário próprio disponível no site pequenocientistapadrao.com.br no período entre 18/09/2024 e 07/03/2025. Não serão aceitas inscrições apresentadas fora desse período.
4.2 – A inscrição de que trata o item 4.1 acima deve ser acompanhada do projeto escolar devidamente finalizado, bem como dados, documentos e autorizações da escola e de todos os participantes no projeto escolar, incluindo aluno(s) e seus responsáveis legais, quando for o caso, além do professor orientador, que deverão concordar com a participação nos termos deste Regulamento.
4.3 – No ato de inscrição, a escola deverá:
iii. Dados do professor orientador, como, por exemplo, nome, RG, CPF, telefone e e-mail; e
4.4 – Os documentos deverão estar legíveis e não poderão ter emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Durante o processo de seleção, poderão ser solicitados, a exclusivo critério do PADRÃO, documentos e informações adicionais.
4.5 – Como requisito para efetivação das inscrições, a escola, os participantes e seus responsáveis legais, quando for o caso, concordam que seus dados cadastrais e pessoais (tais como, mas não se limitando a, nome, RG, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) serão utilizados pelo PADRÃO para pesquisa de idoneidade da escola e dos participantes, podendo o PADRÃO não aceitar a inscrição caso as partes mencionadas estejam envolvidas nas atividades previstas no item 3.3.
4.6 – Efetuadas e enviadas as inscrições, os projetos escolares não poderão ser substituídos ou modificados, sob pena de desclassificação.
4.7 – Nenhuma das escolas e dos participantes inscritos receberá pagamento ou qualquer outra ajuda de custo para a inscrição ou a execução dos projetos.
4.8 – Os inscritos que não apresentarem a documentação indicada ou não cumprirem os requisitos previstos nesse Regulamento poderão ser desclassificados a qualquer momento e a critério exclusivo do PADRÃO. Os classificados passarão às fases de seleção, conforme o item V abaixo.
V – DA SELEÇÃO
5.1 – As inscrições e os projetos escolares serão analisados por uma Comissão de Seleção Curatorial, designada pelo PADRÃO.
5.2 – A Comissão de Seleção Curatorial, na avaliação dos projetos escolares, poderá, dentre outros, utilizar os seguintes critérios: i. adequação ao tema proposto no próprio projeto; ii. originalidade; iii. criatividade; iv. domínio dos alunos sobre o tema apresentado; v. existência da problematização que originou o desenvolvimento do projeto; vi. planejamento, organização e experiência da apresentação. Dado o caráter curatorial da presente seleção, as decisões da Comissão de Seleção são soberanas.
5.3 – A seleção ocorrerá conforme as seguintes fases:
Primeira fase:
A Comissão de Seleção avaliará, no período de 17/03/2025 a 28/03/2025, os projetos escolares e selecionará 10 (dez) projetos finalistas, sendo 05 (cinco) de cada categoria prevista no item 1.2, que mais se destaquem, considerando o propósito da PREMIAÇÃO e os critérios mencionados no item 5.2.
Segunda fase:
No período de 14/04/2025 a 18/04/2025, haverá a divulgação dos 10 (dez) projetos finalistas, com o convite, aos alunos responsáveis por estes projetos e aos professores orientadores, para participação em feira dos finalistas.
Na referida feira dos finalistas, os 10 (dez) finalistas deverão apresentar os projetos à Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será responsável por escolher os três vencedores da PREMIAÇÃO, de cada categoria, em ordem, dentre os finalistas. Caso haja empate, caberá à diretoria do PADRÃO fazer a análise e escolher os projetos vencedores.
Na feira dos finalistas, que ocorrerá no dia 29/03/2025, haverá o anúncio dos projetos vencedores, com a respetiva entrega da premiação, nos termos do item 5.4.
5.4 – Os projetos vencedores de cada categoria serão anunciados e premiados na feira de finalistas, com os prêmios abaixo indicados:
Primeiro lugar:
Segundo lugar:
Terceiro lugar:
5.5 – A marca e o modelo dos prêmios indicados no item 5.4 serão definidos a critério exclusivo do PADRÃO.
5.6. – Os prêmios constituem mera liberalidade, não vinculada a qualquer contrapartida nem prestação de serviços em prol do PADRÃO.
5.7 – A seleção não será suscetível de recursos ou impugnações.
5.8 – Os alunos finalistas que não tiverem sido premiados nos termos do item 5.4 receberão medalha de participação, além de a escola e o professor orientador receberem uma placa de homenagem.
VI – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1 – A escola, os participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, estão cientes de que seus dados cadastrais, pessoais e/ou sensíveis, bem como os dados pessoais de terceiros, constantes dos arquivos enviados na inscrição e/ou coletados ao longo da participação nas fases de seleção serão tratados pelo PADRÃO, podendo ser compartilhados com parceiros, nos termos da sua Política de Privacidade disponível no site https://www.padrao.com.br/politicas-de-privacidade/, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), para permitir a participação dos participantes no processo seletivo, premiação, realização, promoção e divulgação da PREMIAÇÃO e do presente Regulamento.
6.2 – Os dados pessoais dos participantes (alunos e professores orientadores) e dos responsáveis legais, coletados no momento das inscrições e durante a PREMIAÇÃO, serão descartados após o término da seleção dos vencedores dos prêmios. Contudo, os dados da escola, dos professores orientadores e dos alunos finalistas e vencedores serão mantidos pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser utilizados em ações de marketing pelo PADRÃO.
VII – DOS DIREITOS AUTORAIS/IMAGEM/VOZ
7.1 – A escola, os participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, deverão assegurar ao PADRÃO o uso gratuito e definitivo, por este e por terceiros por ele autorizado, dos Direitos Autorais, Conexos, de Imagem e Voz resultantes da inscrição e participação dos projetos no presente Regulamento, conforme termo específico a ser assinado pela escola, participantes e seus responsáveis legais.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Este Regulamento deverá ser lido integralmente pela escola, pelos participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das inscrições. Ao apresentar a inscrição, a escola, os participantes e seus responsáveis legais declaram que concordam com todas as regras e autorizações previstas neste Regulamento, assumindo responsabilidade pessoal e intransferível pela veracidade de todas as informações fornecidas.
8.2 – A Comissão de Seleção poderá efetuar a conferência das informações apresentadas pela escola, pelos participantes e pelos responsáveis legais. Poderá, ainda, ser promovida diligência destinada a esclarecer ou complementar a seleção de projetos e a análise das inscrições e da idoneidade dos participantes dos projetos. A desclassificação de projetos que não atendam ao presente Regulamento ou ao objetivo da PREMIAÇÃO poderá ocorrer ainda que o projeto tenha sido selecionado pela Comissão de Seleção.
8.3 – É também permitido ao PADRÃO realizar alterações de datas, bem como fazer adequações, acréscimos ou supressões ao presente Regulamento.
8.4 – O PADRÃO é entidade privada, não integrante da Administração Pública, de modo que a PREMIAÇÃO não constitui licitação nem concurso público.
8.5 – A PREMIAÇÃO configura concurso exclusivamente cultural e recreativo, não subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento, nem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de forma que independe de qualquer autorização, nos termos do art. 3º, II, Lei nº 5.768/71.
8.6 – Eventuais informações complementares sobre a PREMIAÇÃO serão prestadas pelo e-mail: [email protected].
8.7 – Casos omissos serão decididos, de forma irrecorrível, pelo PADRÃO.
Goiânia/GO, 18 de outubro de 2024.
ANEXO I – TERMO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – ESCOLA
LICENCIANTE:
(NOME DA ESCOLA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede na Rua
________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________, CEP:
________, representada por ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG ________, CPF ___________, residente e
domiciliado na Rua ___________, nº _____, bairro __________, na cidade de ________, no Estado de _________,
CEP __________.
PROJETO ESCOLAR: ________________________________________________________________________
Considerando o envolvimento do LICENCIANTE, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o LICENCIANTE, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2024.
___________________________________
LICENCIANTE
ANEXO II – TERMO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – PROFESSOR ORIENTADOR
LICENCIANTE:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na
Rua ________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
PROJETO ESCOLAR: _____________________________________________________________________
Considerando a participação do LICENCIANTE, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o LICENCIANTE, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, obrigando-me por mim e por meus sucessores a qualquer título, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2024.
___________________________________
LICENCIANTE
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – ALUNO MENOR DE 18 ANOS
ALUNO:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na Rua
________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
RESPONSÁVEL LEGAL:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na
Rua ________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
PROJETO ESCOLAR: ______________________________________________________________________
Considerando a participação do ALUNO, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o RESPONSÁVEL LEGAL, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, obrigando-me por mim e por meus sucessores a qualquer título, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2024.
___________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
___________________________________
ALUNO
ANEXO IV – TERMO DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe, em seu artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do citado artigo e da legislação pertinente, mediante consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
Diante disto, eu, _______________________________________, portador do RG nº________________, CPF nº
__________________, responsável legal do menor _____________________________________ (“ALUNO”), portador do CPF
nº _________________, estou ciente e concordo que a escola ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________, colete, trate e compartilhe os dados pessoais do menor, em especial para a realização de inscrição e demais atos necessários para a participação do menor no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO, promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98.
Estou ciente e consinto, ainda, com o tratamento dos dados pessoais do ALUNO pelo PADRÃO, nos termos da Política de Privacidade do PADRÃO, disponível no site https://www.padrao.com.br/politicas-de-privacidade/, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), para fins de permitir a participação do ALUNO no processo seletivo, premiação, realização, promoção e toda espécie de divulgação e marketing do PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO, seja antes ou após a realização deste.
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2024.
_________________________ _________________________
RESPONSÁVEL LEGAL ALUNO
ANEXO V – RECIBO DE PREMIAÇÃO (pessoa física maior de 18 anos)
________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, declara, para os devidos
fins, que recebeu em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor
Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, as seguintes premiações
____________________________________________________________________________,
como PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2024.
________________________________________
Assinatura
ANEXO VI – RECIBO DE PREMIAÇÃO (pessoa física menor de 18 anos)
________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, responsável legal do
menor ________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, declara, para os devidos fins, que o menor
recebeu, em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor Sul,
Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, as seguintes premiações _______________________________________________________________, em razão da participação no
PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2024.
________________________________________
Assinatura do responsável legal
________________________________________
Assinatura do menor
ANEXO VII – RECIBO DE PREMIAÇÃO (Pessoa Jurídica)
________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, situada na
_________________________________________________, neste ato representada por _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, declara, para os devidos fins,
que recebeu em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52,
Setor Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, a premiação ____________________________________________________________________________, como
PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2024.
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica