O LABORATÓRIO PADRÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, neste ato representado na forma do seu ato constitutivo, alterações societárias posteriores e procurações outorgadas, doravante denominado “PADRÃO”, divulga o Regulamento do “PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO”, doravante denominado “PREMIAÇÃO”, para seleção e premiação de projetos escolares.
I – DO OBJETIVO
1.1 – A PREMIAÇÃO tem por objetivo fortalecer o vínculo do PADRÃO com a comunidade por meio de uma iniciativa que valoriza a educação e o aprendizado científico desenvolvidos nas escolas públicas e particulares, bem como reconhece o empenho dessas escolas e professores em despertar, nos estudantes, o interesse na pesquisa e em suas aplicações práticas.
1.2 – Os projetos serão avaliados em duas categorias: (i) categoria de escolas públicas, estaduais e municipais, localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira; e (ii) categoria de escolas particulares localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira. Serão premiados 3 (três) projetos escolares de cada categoria, conforme detalhado no item 5.4 deste Regulamento.
II – DOS PARTICIPANTES
2.1 – Poderão participar da PREMIAÇÃO os alunos ou grupo de alunos de escolas públicas, sejam estaduais ou municipais, e de escolas particulares, desde que as escolas estejam localizadas nas cidades de Goiânia, Buriti, Cidade Livre, Garavelo, Trindade, Senador Canedo e Goianira, e desde que os alunos tenham cursado, nos anos de 2023 e 2024, entre o sexto e o oitavo ano do Ensino Fundamental.
2.2 – No caso de participação da PREMIAÇÃO em grupo de alunos, o grupo poderá conter até 06 (seis) alunos, devendo todos observarem os critérios previstos neste Regulamento, além de estarem regularmente matriculados na escola que tiver realizado a inscrição na PREMIAÇÃO ou na escola em que lecione o professor que tiver realizado a referida inscrição.
2.3 – Cada projeto escolar deve ter, em sua inscrição, a indicação de um professor orientador. Não é possível que haja mais de um professor orientador por projeto escolar.
2.4 – Não poderão participar da PREMIAÇÃO, seja na condição de aluno ou de professor orientador, os parentes próximos (filhos e cônjuges ou companheiros) dos membros da Comissão de Seleção, bem como da equipe de organização.
III – DOS PROJETOS ESCOLARES
3.1 – Os projetos escolares inscritos poderão ser de qualquer disciplina, devendo obrigatoriamente terem sido desenvolvidos nos anos de 2023, 2024 ou de 2025, além de observarem os demais requisitos previstos neste Regulamento.
3.2 – O projeto escolar deverá conter:
3.3 – Não poderão ser inscritos projetos de qualquer tendência sectária, intolerante ou discriminatória; ligada a partidos ou questões político-partidárias; atividades ilegais; contrários à saúde pública; que possam incitar ódio ou violência ou qualquer outra situação contrária ao bem-estar da comunidade. Os projetos que contenham alguma dessas características serão automaticamente desclassificados. O mesmo se aplica caso a escola e/ou um dos participantes do projeto, seja na condição de aluno ou de professor orientador, tenha seu nome vinculado a alguma das situações indicadas neste parágrafo. O ato de desclassificação pode ocorrer a qualquer tempo e a exclusivo critério do PADRÃO.
3.4 – Cada aluno e professor orientador somente poderão participar em apenas 1 (um) projeto escolar, e cada projeto escolar só poderá ser inscrito 1 (uma) vez. No caso de duplicidade de inscrições, será considerada apenas a primeira inscrição enviada.
3.5 – Nos termos do presente Regulamento, a escola e os participantes (alunos e professores orientadores) que submeterem seus projetos à PREMIAÇÃO desde já garantem que os respectivos projetos escolares são de sua autoria, não infringindo direitos autorais de terceiros, sendo os únicos responsáveis por eventuais reclamações que vierem a ser formuladas por terceiros no que diz respeito ao conteúdo ou à titularidade dos projetos escolares.
3.6 – É vedada a utilização de inteligência artificial para a elaboração dos projetos escolares. Caso seja constatado tal uso, o projeto será desclassificado. O ato de desclassificação pode ocorrer a qualquer tempo e a exclusivo critério do PADRÃO.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições deverão ser feitas pela escola de forma online, por meio de formulário próprio disponível no site pequenocientistapadrao.com.br no período entre 18/09/2024 e 28/03/2025. Não serão aceitas inscrições apresentadas fora desse período.
4.2 – A inscrição de que trata o item 4.1 acima deve ser acompanhada do projeto escolar devidamente finalizado, bem como dados, documentos e autorizações da escola e de todos os participantes no projeto escolar, incluindo aluno(s) e seus responsáveis legais, quando for o caso, além do professor orientador, que deverão concordar com a participação nos termos deste Regulamento.
4.3 – No ato de inscrição, a escola deverá:
iii. Dados do professor orientador, como, por exemplo, nome, RG, CPF, telefone e e-mail; e
4.4 – Os documentos deverão estar legíveis e não poderão ter emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Durante o processo de seleção, poderão ser solicitados, a exclusivo critério do PADRÃO, documentos e informações adicionais.
4.5 – Como requisito para efetivação das inscrições, a escola, os participantes e seus responsáveis legais, quando for o caso, concordam que seus dados cadastrais e pessoais (tais como, mas não se limitando a, nome, RG, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) serão utilizados pelo PADRÃO para pesquisa de idoneidade da escola e dos participantes, podendo o PADRÃO não aceitar a inscrição caso as partes mencionadas estejam envolvidas nas atividades previstas no item 3.3.
4.6 – Efetuadas e enviadas as inscrições, os projetos escolares não poderão ser substituídos ou modificados, sob pena de desclassificação.
4.7 – Nenhuma das escolas e dos participantes inscritos receberá pagamento ou qualquer outra ajuda de custo para a inscrição ou a execução dos projetos.
4.8 – Os inscritos que não apresentarem a documentação indicada ou não cumprirem os requisitos previstos nesse Regulamento poderão ser desclassificados a qualquer momento e a critério exclusivo do PADRÃO. Os classificados passarão às fases de seleção, conforme o item V abaixo.
V – DA SELEÇÃO
5.1 – As inscrições e os projetos escolares serão analisados por uma Comissão de Seleção Curatorial, designada pelo PADRÃO.
5.2 – A Comissão de Seleção Curatorial, na avaliação dos projetos escolares, poderá, dentre outros, utilizar os seguintes critérios: i. adequação ao tema proposto no próprio projeto; ii. originalidade; iii. criatividade; iv. domínio dos alunos sobre o tema apresentado; v. existência da problematização que originou o desenvolvimento do projeto; vi. planejamento, organização e experiência da apresentação. Dado o caráter curatorial da presente seleção, as decisões da Comissão de Seleção são soberanas.
5.3 – A seleção ocorrerá conforme as seguintes fases:
Primeira fase:
A Comissão de Seleção avaliará, no período de 31/03/2025 a 11/04/2025, os projetos escolares e selecionará 10 (dez) projetos finalistas, sendo 05 (cinco) de cada categoria prevista no item 1.2, que mais se destaquem, considerando o propósito da PREMIAÇÃO e os critérios mencionados no item 5.2.
Segunda fase:
No período de 29/04/2025 a 02/05/2025, haverá a divulgação dos 10 (dez) projetos finalistas, com o convite, aos alunos responsáveis por estes projetos e aos professores orientadores, para participação em feira dos finalistas.
Na referida feira dos finalistas, os 10 (dez) finalistas deverão apresentar os projetos à Comissão de Seleção.
A Comissão de Seleção será responsável por escolher os três vencedores da PREMIAÇÃO, de cada categoria, em ordem, dentre os finalistas. Caso haja empate, caberá à diretoria do PADRÃO fazer a análise e escolher os projetos vencedores.
Na feira dos finalistas, que ocorrerá no dia 10/05/2025, haverá o anúncio dos projetos vencedores, com a respetiva entrega da premiação, nos termos do item 5.4.
5.4 – Os projetos vencedores de cada categoria serão anunciados e premiados na feira de finalistas, com os prêmios abaixo indicados:
Primeiro lugar:
Segundo lugar:
Terceiro lugar:
5.5 – A marca e o modelo dos prêmios indicados no item 5.4 serão definidos a critério exclusivo do PADRÃO.
5.6. – Os prêmios constituem mera liberalidade, não vinculada a qualquer contrapartida nem prestação de serviços em prol do PADRÃO.
5.7 – A seleção não será suscetível de recursos ou impugnações.
5.8 – Os alunos finalistas que não tiverem sido premiados nos termos do item 5.4 receberão medalha de participação, além de a escola e o professor orientador receberem uma placa de homenagem.
VI – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.1 – A escola, os participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, estão cientes de que seus dados cadastrais, pessoais e/ou sensíveis, bem como os dados pessoais de terceiros, constantes dos arquivos enviados na inscrição e/ou coletados ao longo da participação nas fases de seleção serão tratados pelo PADRÃO, podendo ser compartilhados com parceiros, nos termos da sua Política de Privacidade disponível no site https://www.padrao.com.br/politicas-de-privacidade/, conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), para permitir a participação dos participantes no processo seletivo, premiação, realização, promoção e divulgação da PREMIAÇÃO e do presente Regulamento.
6.2 – Os dados pessoais dos participantes (alunos e professores orientadores) e dos responsáveis legais, coletados no momento das inscrições e durante a PREMIAÇÃO, serão descartados após o término da seleção dos vencedores dos prêmios. Contudo, os dados da escola, dos professores orientadores e dos alunos finalistas e vencedores serão mantidos pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser utilizados em ações de marketing pelo PADRÃO.
VII – DOS DIREITOS AUTORAIS/IMAGEM/VOZ
7.1 – A escola, os participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, deverão assegurar ao PADRÃO o uso gratuito e definitivo, por este e por terceiros por ele autorizado, dos Direitos Autorais, Conexos, de Imagem e Voz resultantes da inscrição e participação dos projetos no presente Regulamento, conforme termo específico a ser assinado pela escola, participantes e seus responsáveis legais.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Este Regulamento deverá ser lido integralmente pela escola, pelos participantes (alunos e professores orientadores) e seus responsáveis legais, quando for o caso, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das inscrições. Ao apresentar a inscrição, a escola, os participantes e seus responsáveis legais declaram que concordam com todas as regras e autorizações previstas neste Regulamento, assumindo responsabilidade pessoal e intransferível pela veracidade de todas as informações fornecidas.
8.2 – A Comissão de Seleção poderá efetuar a conferência das informações apresentadas pela escola, pelos participantes e pelos responsáveis legais. Poderá, ainda, ser promovida diligência destinada a esclarecer ou complementar a seleção de projetos e a análise das inscrições e da idoneidade dos participantes dos projetos. A desclassificação de projetos que não atendam ao presente Regulamento ou ao objetivo da PREMIAÇÃO poderá ocorrer ainda que o projeto tenha sido selecionado pela Comissão de Seleção.
8.3 – É também permitido ao PADRÃO realizar alterações de datas, bem como fazer adequações, acréscimos ou supressões ao presente Regulamento.
8.4 – O PADRÃO é entidade privada, não integrante da Administração Pública, de modo que a PREMIAÇÃO não constitui licitação nem concurso público.
8.5 – A PREMIAÇÃO configura concurso exclusivamente cultural e recreativo, não subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento, nem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de forma que independe de qualquer autorização, nos termos do art. 3º, II, Lei nº 5.768/71.
8.6 – Eventuais informações complementares sobre a PREMIAÇÃO serão prestadas pelo e-mail: [email protected].
8.7 – Casos omissos serão decididos, de forma irrecorrível, pelo PADRÃO.
Goiânia/GO, 23 de janeiro de 2025.
ANEXO I – TERMO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – ESCOLA
LICENCIANTE:
(NOME DA ESCOLA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, com sede na Rua
________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________, CEP:
________, representada por ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG ________, CPF ___________, residente e
domiciliado na Rua ___________, nº _____, bairro __________, na cidade de ________, no Estado de _________,
CEP __________.
PROJETO ESCOLAR: ________________________________________________________________________
Considerando o envolvimento do LICENCIANTE, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o LICENCIANTE, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2025.
___________________________________
LICENCIANTE
ANEXO II – TERMO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – PROFESSOR ORIENTADOR
LICENCIANTE:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na
Rua ________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
PROJETO ESCOLAR: _____________________________________________________________________
Considerando a participação do LICENCIANTE, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o LICENCIANTE, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, obrigando-me por mim e por meus sucessores a qualquer título, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2025.
___________________________________
LICENCIANTE
ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E LICENCIAMENTO – ALUNO MENOR DE 18 ANOS
ALUNO:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na Rua
________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
RESPONSÁVEL LEGAL:
(NOME), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG __________, CPF _____________, residente e domiciliado na
Rua ________________________, nº ____, bairro _____________, na cidade de __________, no Estado de ________,
CEP: ________,
PROJETO ESCOLAR: ______________________________________________________________________
Considerando a participação do ALUNO, por meio da inscrição do PROJETO ESCOLAR, no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO (“PREMIAÇÃO”), promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, o RESPONSÁVEL LEGAL, pelo presente Termo:
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, obrigando-me por mim e por meus sucessores a qualquer título, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2025.
___________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
___________________________________
ALUNO
ANEXO IV – TERMO DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe, em seu artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos do citado artigo e da legislação pertinente, mediante consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.
Diante disto, eu, _______________________________________, portador do RG nº________________, CPF nº
__________________, responsável legal do menor _____________________________________ (“ALUNO”), portador do CPF
nº _________________, estou ciente e concordo que a escola ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________, colete, trate e compartilhe os dados pessoais do menor, em especial para a realização de inscrição e demais atos necessários para a participação do menor no PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO, promovido pelo LABORATÓRIO PADRÃO S/A (“PADRÃO”), inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98.
Estou ciente e consinto, ainda, com o tratamento dos dados pessoais do ALUNO pelo PADRÃO, nos termos da Política de Privacidade do PADRÃO, disponível no site https://www.padrao.com.br/politicas-de-privacidade/, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), para fins de permitir a participação do ALUNO no processo seletivo, premiação, realização, promoção e toda espécie de divulgação e marketing do PRÊMIO PEQUENO CIENTISTA PADRÃO, seja antes ou após a realização deste.
Por ser verdadeiro, firmo o presente Termo, reconhecendo como válida eventual assinatura eletrônica, digital ou digitalizada aposta no presente documento.
________________/GO, ___ de ________ de 2025.
_________________________ _________________________
RESPONSÁVEL LEGAL ALUNO
ANEXO V – RECIBO DE PREMIAÇÃO (pessoa física maior de 18 anos)
________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, declara, para os devidos
fins, que recebeu em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor
Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, as seguintes premiações
____________________________________________________________________________,
como PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2025.
________________________________________
Assinatura
ANEXO VI – RECIBO DE PREMIAÇÃO (pessoa física menor de 18 anos)
________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, responsável legal do
menor ________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, declara, para os devidos fins, que o menor
recebeu, em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52, Setor Sul,
Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, as seguintes premiações _______________________________________________________________, em razão da participação no
PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2025.
________________________________________
Assinatura do responsável legal
________________________________________
Assinatura do menor
ANEXO VII – RECIBO DE PREMIAÇÃO (Pessoa Jurídica)
________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, situada na
_________________________________________________, neste ato representada por _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, declara, para os devidos fins,
que recebeu em ___ de ___ de 2024, do LABORATÓRIO PADRÃO S/A, sediado na sediado na Rua 83, nº 444, quadra F-18, lote 50/52,
Setor Sul, Goiânia/GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.888/0001-98, a premiação ____________________________________________________________________________, como
PRÊMIO – PEQUENO CIENTISTA PADRÃO.
Goiânia/GO, ___ de ________ de 2025.
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica